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A  ABRADECEL, fundada em 17 de maio de 2002, é uma associação civil com presença em todo o território nacional, de finalidade social, sem fins lucrativos, apartidária, constituída por prazo indeterminado, com sede à Rua Tagipuru, 235, conjunto nº 143, em São Paulo, SP, cuja missão é a defesa dos proprietários, moradores e usuários, consumidores de serviços e tecnologia de equipamentos de telecomunicações celular, na sua acepção mais ampla, representando-os nas relações jurídicas de qualquer espécie, inclusive com as instituições nacionais e internacionais e com o Poder Público.


Dentre outros, a ABRADECEL  tem como objetivos contribuir para:


a) que seja atingido o equilíbrio ético, jurídico e econômico, nas relações de convivência entre moradores, usuários, vizinhos e as empresas fabricantes de equipamentos; construtoras; instaladoras e operadoras de infra-estrutura para Tecnologia de Informações; administradoras de bens  e de condomínios;   operadoras de telecomunicações celular; empresas de intermediação, aquisição e construção de ERBs,  através da mobilização, conscientização e participação da sociedade civil e do maior acesso à Justiça e à sua defesa, quanto à exposição a radiações emanadas de campos eletromagnéticos sobre os cidadãos;


b) a implementação e aprimoramento da legislação de defesa do morador, usuário e vizinhos, frente às telecomunicações;


c) a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de direito, de consumo e relações jurídicas correlatas à cidadania;


d) a melhoria da qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à melhoria das condições de segurança à saúde, sossego e qualidade dos produtos e serviços oferecidos e instalados nos edifícios e imóveis utilizados pelo usuário, ou vizinhos a ele.


Para cumprir seus objetivos, objetiva desenvolver as seguintes atividades;


a) informar e orientar o morador, proprietário, usuário e consumidor sobre produtos e serviços e sobre todos os demais aspectos envolvidos nas relações de consumo, incluindo legislação, regulamentação, fiscalização e ética;


b) realizar testes comparativos entre normas, padrões, regulamentos e produtos e serviços oferecidos ao consumidor brasileiro e os similares estrangeiros;


c) planejar, financiar, produzir e editar materiais informativos, estudos, pesquisas, medições destinados ao cumprimento dos objetivos da ABRADECEL;


d) atuar junto aos poderes públicos e agências regulamentadoras e fiscalizadoras e entidades privadas, visando produzir e aperfeiçoar legislação que discipline o assunto, normas de fiscalização e demais procedimentos de defesa do morador e usuário, vizinho,  consumidor, bem como o cumprimento das leis de defesa do consumidor e normas já promulgadas;


e) atuar junto a instituições públicas, privadas e ONGs, visando o aperfeiçoamento da legislação, das normas técnicas e dos procedimentos relativos à fabricação e fornecimento de equipamentos, produtos e serviços;


f) atuar judicial ou extrajudicialmente, em defesa do morador e usuário consumidor, associados ou não à ABRADECEL, nas relações de direito de propriedade e de consumo e qualquer outra espécie de relação correlata, coletiva ou individualmente, também perante os poderes públicos, inclusive nos casos em que o consumidor seja prejudicado com a exigência de tributos e publicidade enganosa e prejudicial;


g) atuar, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos ;


h) promover estudos, pesquisas e eventos relacionados com as relações de direito de propriedade e de consumo, a qualidade de equipamentos, produtos e serviços, a defesa do morador e usuário consumidor e o consumo sustentável,
 
i) promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e de capacitação profissional, com os profissionais e entidades públicas, privadas e ONGs, no Brasil e no exterior.


j) Defesa preventiva do morador que reside em Condomínios com ERBs e Sítios e vizinhos de imóveis urbanos e rurais;


k) Estudar, pesquisar e divulgar os efeitos que os campos eletromagnéticos causam sobre os cidadãos;


l) Propor estudos e adoção de medidas que visem o esclarecimento público sobre os efeitos diretos e indiretos das radiações eletromagnéticas sobre a fauna, flora,  e a população e seus bens;


m) Propor políticas públicas para melhor aproveitamento das instalações já existentes e a racionalização da topologia da rede de infra-estrutura celular futura;


n) Propor o zoneamento da infra-estrutura, fixando prioridades baseadas na preservação e cuidado com a saúde pública e na ecologia do meio ambiente, de forma a proteger as zonas residenciais, os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial, as áreas verdes e parques, praças; creches, estabelecimentos de ensino, centros comunitários, hospitais, clínicas, centros comerciais de alta concentração populacional, áreas, bairros e bens tombados pelo patrimônio histórico e de preservação ambiental;


o) Proceder ao levantamento e dimensionamento da rede existente, visando utilização de alternativas tecnológicas e ou o reagrupamento e a realocação em sítios coletivos que se enquadrem nas diretrizes públicas, objetivando a proteção da saúde, sossego e segurança da população futura;


p) Propor legislação que estabeleça os deveres e responsabilidades das concessionárias, que assegure os objetivos acima;


q) Exigir a apresentação de pré-projetos idôneos locais, de radiações eletromagnéticas; projeto eletrônico; obras de proteção e especificação dos equipamentos, com a localização das baterias e geradores;


 r) Exigir a divulgação, pelo fabricante e pela operadora, dos níveis de radiação emitidos pelos aparelhos, antenas, e sítios, inclusive nos aparelhos e manuais do usuário e na publicidade dos produtos;

j) Estabelecer limites de exposição do indivíduo à radiação, segundo padrões nacionais e internacionais que venham a ser recomendados como os menos prejudiciais dentre todos;