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MANIFESTO DE CAMPINAS PELA ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO COMO FORMA DE PROTEGER A SAÚDE DA POPULAÇÃO


As instituições e os profissionais das áreas da saúde e meio ambiente e demais cidadãos comprometidos com a preservação planetária, signatários deste manifesto, desejam contribuir com recomendações viáveis, dando conta dos desafios aqui apontados.


Considerando:


1- O recente documento da Organização Mundial da Saúde (OMS) disponibilizado para consulta pública até 31 de janeiro de 2005, propondo o desenvolvimento de medidas de precaução em áreas de incerteza científica, bem como sua agenda de pesquisas em campos eletromagnéticos e crianças;


2- A insofismável condição de risco em que se encontra o meio ambiente e, conseqüentemente, a saúde humana e planetária frente à multiplicidade de novas tecnologias aplicadas de forma massiva e em escala global;


3- Que dentre os fatores de risco encontram-se, entre outros, o crescimento de extensivas culturas de plantas transgênicas, a crescente contaminação ambiental por diversos agentes químicos, e a poluição eletromagnética decorrente de sistemas elétricos e de comunicação sem fio, particularmente da telefonia celular que se expande vigorosamente nos últimos anos e no momento atual;


4- A agressão à saúde humana por tais exposições que se intensificam vem se demonstrando plausível, como têm apontado diversos estudos experimentais e pesquisas epidemiológicas em todo o mundo, tais como o Projeto REFLEX da União Européia, pesquisas que tem, inclusive, demonstrado dano no DNA de animais de experimentação expostos às radiofreqüências similares às emitidas por terminais móveis de telefonia celular;


5- Que entre as pessoas expostas aos riscos citados estão crianças, gestantes e trabalhadores, o que torna mais preocupante o potencial e danoso efeito cumulativo na geração de desequilíbrios vitais e doenças;


6- Que há recomendações e medidas viáveis do ponto de vista técnico e econômico que necessitam ser explicitadas para o controle e redução de riscos implicados na exposição contínua a tais tecnologias;


7- A necessidade de a nação brasileira reafirmar o paradigma de uma nova atitude cautelar em relação ao meio ambiente e a responsabilidade com as futuras gerações.


Decidem por apelar:


1º - Aos poderes executivo, legislativo e judiciário, para que, atentos ao Princípio de Precaução (Declaração de Princípios da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio/92), institua e aprimore mecanismos reguladores e normativos tornando-os mais rigorosos nos limites de exposição, qualidade, salubridade e fiscalização de produtos e equipamentos, e seus impactos no ambiente natural e de trabalho, quanto à exposição a agentes potencialmente agressores, inclusive os campos eletromagnéticos;


2º - Aos meios de comunicação de massa e particularmente, a imprensa, no sentido de dar visibilidade ao tema, contribuindo dessa forma para o engajamento responsável de toda a sociedade;


3º - Aos empresários que atuam nesses setores da economia, no sentido de que invistam no desenvolvimento de produtos e processos cada vez mais seguros para a saúde humana e o meio ambiente, alertando claramente à sociedade sobre os riscos agregados ao seu aporte tecnológico.


É de se recomendar, ao lado da vigilância sobre os potenciais efeitos nocivos para a saúde humana e ambiental, que sejam intensificados os esforços para o desenvolvimento de equipamentos, posturas e processos que usem e gerem tecnologias seguras para a saúde e para o meio ambiente, que permitam a prudente prevenção e controle antecipado de potenciais processos agressores sociais e ambientais.



É NECESSÁRIO AGIR AGORA PARA QUE NÃO LAMENTEMOS NO FUTURO AS VITIMAS DE NOSSA OMISSÃO – PELO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E UM MUNDO VIÁVEL PARA AS FUTURAS GERAÇÕES.


Campinas, 22 de abril de 2005.



VIII Congresso Médico de Campinas - I Congresso de Saúde de Campinas e Região


MESA REDONDA IV – MEIO AMBIENTE E SAÚDE HUMANA